Washington corta tarifa “de minimis” para 54% em trégua comercial com a China

Carteiro trabalhando em pacotes no Escritório Geral de Correios em Hong Kong, 9 de abril de 2025.
Um carteiro trabalha em pacotes no Escritório Geral de Correios em Hong Kong em 9 de abril de 2025. REUTERS/Lam Yik/Foto de arquivo.

Em uma nova etapa de desescalada da guerra comercial com a China, os Estados Unidos reduziram a tarifa “de minimis” aplicada a pacotes de baixo valor importados da China, de 120% para 54% para itens de até US$ 800, mantendo a taxa mínima em US$ 100, a partir de 14 de maio de 2025.

Contexto e histórico da “de minimis”

A regra de minimis existe nos EUA desde 1938, permitindo que remessas postais de até US$ 800 ingressem sem cobrança de impostos e com inspeções mínimas. Até fevereiro de 2024, mais de 90% dos pacotes vindos da China se beneficiavam dessa isenção, respondendo por cerca de 60% de todo o fluxo de de minimis, segundo dados do U.S. Customs and Border Protection.
Sob a gestão Trump, em 2024, a isenção foi suspensa e substituída por tarifa de 120% do valor da carga ou proposta de taxa fixa de US$ 200, motivada pelo uso intensivo por plataformas como Shein, Temu e pelo risco de tráfico de fentanil e outros produtos ilícitos. Naquele ano, o valor médio de cada remessa de minimis foi de apenas US$ 54, conforme testemunho ao Congresso norte-americano (FY 2023) — evidência de que a isenção favorecia microvendas de alta frequência.
Comparativamente, a União Europeia adota um limite de apenas 150 € (€156), enquanto o Brasil sobe de R$ 50 para R$ 100 em 2024, demonstrando que o patamar americano sempre foi dos mais generosos globalmente.

Detalhes do novo acordo e impactos imediatos

  • Tarifa reduzida de 120% para 54% para itens de até US$ 800 enviados por serviço postal, a partir de 14/05/2025 às 0h01 (horário de Brasília).
  • Taxa fixa de US$ 100 mantida; transportadoras podem optar entre percentagem ou valor fixo, repassando o custo aos vendedores na China.
  • Duração inicial: conforme pacto de Genebra, essa redução se soma ao corte mútuo de 115 pontos percentuais nas tarifas — ficando em 10% para o varejo chinês nos EUA e 30% para produtos norte-americanos na China, por ao menos 90 dias.

Quem sai ganhando e perdendo

  • Varejistas chineses menores: poderão enfrentar queda de volume ou repasse de custos aos consumidores finais.
  • Shein e Temu: terão de ajustar a logística — migrar parte das remessas para transporte marítimo ou estocar em centros de distribuição nos EUA.

Repercussões políticas e comerciais

No Congresso norte-americano, senadores de ambos os partidos classificaram a de minimis como “loophole” que prejudica a indústria local e facilita o contrabando. Em abril de 2025, houve audiência conjunta do Comitê de Finanças do Senado, na qual autoridades do U.S. Trade Representative reforçaram a necessidade de controle aduaneiro mais rígido, mas reconheceram o risco de alta de preços ao consumidor.

No âmbito global, a trégua tarifária visa:

  1. Evitar recessão: ao mitigar choque de preços em bens de consumo.
  2. Dar fôlego ao setor de e-commerce: para reorganizar estoques em depósitos locais.
  3. Reduzir tensões diplomáticas: preparando terreno para negociações mais amplas sobre subsídios e propriedade intelectual.

Perspectivas e estratégias de adaptação

  • Revisão de preços: repasse parcial das tarifas percentuais ao consumidor, com ofertas de frete grátis condicionado a prazo de entrega maior.
  • Logística híbrida: combinação de transporte marítimo (mais barato) para cargas consolidadas e aéreo (mais rápido) apenas para itens premium.
  • Estoque doméstico: expansão de WMS (sistema de gestão de armazém) nos EUA para atender pedidos sem tributação extra.

Conclusão

A redução da tarifa de minimis a 54% e a manutenção da taxa fixa de US$ 100 representam uma trégua comercial de curto prazo, que tanto oferece alívio a varejistas on-line quanto impõe desafios a quem depende de remessas diretas da China. O êxito dessa medida dependerá da capacidade de adaptação logística, da resiliência dos preços ao consumidor e do desenvolvimento das negociações bilaterais após o término do período inicial de 90 dias.

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