
No dia 19 de abril de 2025, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu uma ordem emergencial proibindo temporariamente que a administração Trump prosseguisse com a deportação de um grupo de migrantes venezuelanos acusados de participação na gangue Tren de Aragua, com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros raramente utilizada de 1798. A decisão, tomada de forma não assinada, determinou:
¨O governo é orientado a não remover nenhum membro da suposta classe de detentos dos Estados Unidos até nova ordem deste Tribunal.”
Contexto e fundamentação legal
Em 7 de abril de 2025, o próprio Supremo Tribunal havia autorizado, por voto de 5 a 4, o uso da Alien Enemies Act, mas condicionou a prática à concessão de notificação prévia e oportunidade de buscar habeas corpus antes da remoção. Segundo a decisão:
“A notificação deve ser feita dentro de um prazo razoável e de forma a permitir que eles realmente busquem o habeas no local adequado antes que a remoção ocorra.”
Os advogados da (União Americana de Liberdades Civis) (ACLU), em petição de caráter emergencial ao Tribunal, afirmaram que “os detentos enfrentavam deportação iminente sem a revisão judicial que os próprios ministros haviam ordenado”.
Precedentes Históricos
A Lei dos Inimigos Estrangeiros de 1798 foi invocada apenas em episódios de guerra formal:
- Guerra de 1812: detenção e expulsão de súditos britânicos.
- Primeira Guerra Mundial: restrições e confinamento de alemães e austríacos nos EUA.
- Segunda Guerra Mundial: internação de cidadãos e não‑cidadãos de ascendência japonesa, alemã e italiana — culminando nos infames campos de internamento de japoneses‑americanos.
“Historicamente, a lei foi usada durante a Guerra de 1812, Primeira e Segunda Guerras Mundiais, notadamente por Wilson e Roosevelt para endurecer medidas contra cidadãos de nações inimigas.”
Desdobramentos do caso
A medida de urgência foi concedida após relatos de que alguns dos homens já estavam sendo conduzidos a ônibus rumo à deportação, sem chance de contestar sua condição de supostos membros da gangue. Mais de 200 venezuelanos e salvadorenhos já haviam sido removidos ao Centro de confinamento de terrorismo(CECOT), em El Salvador, sem a devida análise individual dos casos.
Reações e críticas
Lee Gelernt, advogado‑chefe da ACLU, declarou:
“Esses homens corriam o risco iminente de passar o resto da vida em uma prisão estrangeira horrível sem nunca terem tido chance de ir ao tribunal. Estamos aliviados que a Suprema Corte não permitiu que eles fossem levados sem a devida revisão.”
Organizações de direitos humanos alertaram para a falta de acesso à representação jurídica e ao habeas corpus, lembrando abusos do passado.
O habeas corpus é um direito fundamental que permite a uma pessoa detida questionar a legalidade de sua prisão. Através desse recurso, é possível contestar uma detenção ilegal ou injusta, garantindo que a pessoa tenha a oportunidade de ser ouvida por um tribunal. Nos Estados Unidos, esse direito é considerado uma proteção essencial contra prisões arbitrárias.
Implicações constitucionais e políticas
O caso pressiona o Equilíbrio de Poderes nos EUA: dois juízes conservadores (Thomas e Alito) discordaram abertamente da suspensão, enquanto especialistas advertiam sobre o risco de uma crise caso o Executivo desrespeite a decisão.
Conclusão
Ao reforçar a necessidade de notificação razoável e oportunidade real de contestação, a Suprema Corte reafirma o caráter fundamental do habeas corpus, mesmo em circunstâncias extraordinárias. As próximas movimentações, incluindo a resposta do Governo e decisões do 5º Circuito, definirão os limites do uso da Lei dos Inimigos Estrangeiros e seu impacto nas políticas de imigração.
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